STJ AREsp 2637708
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A. contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por RICARDO MUCIO DE OLIVEIRA, em face da agravante, na qual alega, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial ofertado pela operadora SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Entretanto, devido ao aumento das mensalidades, ficou impossibilitado de se manter vinculado ao plano, razão pela qual solicitou administrativamente a portabilidade para o plano coletivo Bradesco Saúde Hospitalar Nacional 2 Q CA 9 (registro nº 482526198), fornecido pela operadora ré, compatível com o seu plano de saúde, conforme "Relatório de compatibilidade" da ANS. A operadora de saúde ré, contudo, manteve-se inerte à solicitação. Sentença: julgou procedente o pedido, para conceder a tutela antecipada requerida, de forma a condenar a agravante a realizar a portabilidade do agravado para o plano BRADESCO SAÚDE HOSPITALAR NACIONAL 2 Q CA 9, na modalidade coletiva por adesão, incluindo o autor como titular e seus dois dependentes (esposa e filho), sem necessidade de contagem de novos prazos de carências, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) contados a partir da intimação da sentença.