Decisão · STJ

STJ AREsp 2655158

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com compensação por danos morais. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BOA VISTA SERVICOS S.A., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ANALISA BULL VERA, em face da agravante, decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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