Decisão · STJ

STJ AREsp 2398020

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCO ANTONIO VIEIRA JORGE contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1056-1061). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 962-963): RECURSO APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DEIMÓVEIS FINALIDADE RESIDENCIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE LOCATIVOS EM ATRASO MATÉRIA PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. Arguição de recolhimento insuficiente do preparo pelo requerente reconvindo. Descabimento, vez que, de modo superveniente, houve a complementação do preparo e regularização do preparo das custais recursais. Matéria preliminar afastada. RECURSO APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FINALIDADE RESIDENCIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL E COBRANÇA DE LOCATIVOS EM ATRASO - MÉRITO. Pleito visando o afastamento da exigibilidade de locativos, devido a vício do imóvel locado cumulado com ressarcimento pelos prejuízos causados ao locatário além de danos morais. Denunciação da lide da seguradora pelo requerido locador. Reconvenções ofertadas pelos requeridos locador e seguradora com pedidos condenatórios ao pagamento de reparação por danos ao imóvel, além de pendência de locativos e multa contratual. Sentença de parcial procedência da ação principal para condenar o locador ao pagamento de multa contratual, bem como ao valor do abono previsto para a realização de reformas pelo locatário com procedência da reconvenção da seguradora e improcedência da reconvenção. Apelo do requerente reconvindo pleiteando a condenação do locatário ao pagamento de danos materiais e morais, mais inconformismo recursal do requerido reconvinte locador defendendo o acolhimento de seus pedidos reconvencionais. Interposição recursal pelo requerente reconvindo que ocorreu de forma duplicada, cabível o conhecimento apenas do recurso inicialmente protocolizado ante a preclusão consumativa a vedar a reiteração do ato. Descabimento do pedido atinente a reparação de danos materiais, ausente prova neste tocante, observadas as conclusões da perícia técnica produzida no crivo do contraditório, além de indenização referente ao abono pela reforma no imóvel, suficiente para reparar os custos suportados pelo locatário. Dano moral verificado, pois a prova dos autos confirma que o imóvel não se encontrava em condições de utilização, ocorrendo, em consequência, transtorno que suplanta mero aborrecimento cotidiano, capaz de ensejar abalo psíquico. Valor da condenação que deve ser fixado em correspondência às peculiaridades do caso, consoante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Reconvenção ofertada pelo locador desacolhida, descabida a cobrança de multa em seu favor, eis que o encerramento da relação contratual ocorreu devido a má-condição do imóvel, sem infração por parte do locatário. Quanto aos locativos pendentes, não houve prejuízo ao locador dado o ressarcimento da quantia pela requerida seguradora. Procedência parcial da ação principal, procedência da reconvenção da seguradora e improcedência da reconvenção do locador na origem. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação do requerente reconvindo provido em parte para a concessão de reparação moral, não provido o recurso do requerido reconvinte, devida a majoração prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, em favor do advogado do requerente reconvindo. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 987-992). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 1067): O r. despacho denegatório de Recurso Especial foi impugnado na sua totalidade, na exata medida em que ambos os seus fundamentos encontram-se interligados: a violação à disposição expressa em lei e negativa de vigência aos dispositivos legais que preveem a aplicação de Princípios Processuais, analiticamente demonstrada, com consequente afastamento da aplicação da Súmula nº 7, uma vez o objeto do Recurso Especial interposto referir-se a matéria de direito, conforme reiterado e ratificado às fls. 1.031 pelo Agravante. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados apresentaram contrarrazões às fls. 1072-1081 e 1084-1087. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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