STJ AREsp 2628453
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ONE ARTUR PRADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato c/c repetição de indébito ajuizada por NAJUA SALEH em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para "declarar a nulidade da cláusula contratual impugnada e, consequentemente, reconhecer a ilegalidade da correção monetária mensal das parcelas do contrato, razão pela qual condenou a Ré à devolução em dobro da quantia cobrada e paga a mais pela Autora a tal título, de R$ 28.113,22" (e-STJ, fl. 263).