STJ AREsp 2627206
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não conheceu do do agravo em recurso especial (fls. 908-909). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 645-646): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTISMO INFANTIL. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO AUTORAL PARA QUE FOSSE FORNECIDO O TRATAMENTO MULTIDISCPLINAR, PELO MÉTODO ABA, NA FORMA PRESCRITA PELO MÉDICO. RECURSO DO HAPVIDA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE CORROBORA A ALEGAÇÃO AUTORAL. PLANO DE SAÚDE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 1.019, I, E ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que as Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ não se aplicam ao caso concreto. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. Parecer do Ministério Público pelo não conhecimento do recurso (fls. 971-974). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.