Decisão · STJ

STJ AREsp 2647736

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de resolução contratual. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VITAL ALUMINIO TUBOS E PERFIS ESPECIAIS LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela agravante contra decisão, proferida nos autos de ação de resolução contratual, que acolheu a exceção de incompetência apresentada pelo banco agravado.
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