Decisão · STF

STF RE 905899 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2016-05-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Reajuste de 3,17%. Base de cálculo. Limitação temporal. Coisa julgada. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. A Corte de origem decidiu a lide com amparo na legislação ordinária pertinente. É inviável no recurso extraordinário a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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