STJ AREsp 2389985
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. 1. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25.4.2013). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra despacho que determinou a redistribuição dos autos a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção. Alega o agravante que a decisão deve ser reformada, na medida em que a Segunda Seção é a competente para julgar o presen te feito. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. 1. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25.4.2013). 2. Agravo interno não conhecido.