STJ AREsp 2685652
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DE TEMA DO STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo devido ao não cabimento do agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC e, quanto à parte que inadmitiu o recurso especial, em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que "a matéria discutida no agravo de instrumento é de relevância e muita pertinência não merecendo a decisão que restou tomada pela Ilustre Ministra Relatora, inclusive porque possui peculiaridades que devem ser reavaliadas e questões de direito que devem ser consideradas" (fl. 137). Alega que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade, "porquanto plenamente demonstrados os fundamentos da irresignação, tendo impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão hostilizada" (fl. 137), estando presente o prequestionamento da matéria. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Pede também a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, pois trata-se de questão que pode acarretar lesão grave ou de difícil reparação. Contrarrazões apresentadas às fls. 144-148, em que se pleiteia o não conhecimento do recurso com a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DE TEMA DO STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.