Decisão · STJ

STJ AREsp 2681164

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em rec urso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIOCESE PEREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por BANCO DO BRASIL SA contra DIOCESE PEREIRA DA SILVA. Sentença: julgou procedente a ação monitória, declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 138.632,02, acrescido de juros e correção monetária.
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