STJ AREsp 2573461
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ AFASTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, 8º, 9º, 10 E 937, § 4º, DO CPC E ARTS. 122 E 124, VI , DA LEI N. 9.279/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 195, V, DA LEI N. 9.279/1996. MARCA. NOME COMERCIAL. USO INDEVIDO. EX-FRANQUEADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que a utilização do nome comercial e da parte nominativa da marca mista por parte da ex-franqueada ensejaram o desvio de clientela e a confusão dos consumidores, caracterizando a concorrência desleal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAYSSA BESSA DOS SANTOS contra decisão da Presidência (fls. 703-705) que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ (ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial). Nas razões do presente recurso, a agravante alega que impugnou devidamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não se aplicando ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls.857-861). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ AFASTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, 8º, 9º, 10 E 937, § 4º, DO CPC E ARTS. 122 E 124, VI , DA LEI N. 9.279/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 195, V, DA LEI N. 9.279/1996. MARCA. NOME COMERCIAL. USO INDEVIDO. EX-FRANQUEADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que a utilização do nome comercial e da parte nominativa da marca mista por parte da ex-franqueada ensejaram o desvio de clientela e a confusão dos consumidores, caracterizando a concorrência desleal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.