Decisão · STJ

STJ AREsp 2325289

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE ANTÔNIO BUENO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. JUNTADA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SANEAMENTO. DESERÇÃO. 1. Os recursos interpostos nesta instância recursal devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas com o número de referência e o código de identificação do processo no ato da interposição do especial, além dos respectivos comprovantes de pagamento, tudo de forma visível e legível, perante pena de deserção. 2. É deserto o recurso na hipótese em que o recorrente, mesmo após intimado para regularizar o preparo, não o faz devidamente (artigo 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil). 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.223). Em suas razões, a embargante sustenta a omissão do acórdão ao argumento de que "(..) efetuou a devida comprovação do recolhimento das custas de preparo, quando em tempo passado havia juntado tão somente o comprovante de "agendamento de pagamento", bem como cumpriu com a devida regularização representação processual" (e-STJ fl. 263). Sem impugnação (e-STJ fl. 271). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.
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