Decisão · STJ

STJ AREsp 2400956

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. PENHORA. FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC não é absoluta. Precedentes. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em vitude da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil não é absoluta e da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 109-111). Em suas razões (e-STJ fls. 114-120), a agravante sustenta que não pretende a reanálise das questões de fato e que há necessidade de limitação do percentual a ser penhorado de modo a não inviabilizar as suas atividades empresariais. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 126-128 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. PENHORA. FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC não é absoluta. Precedentes. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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