STJ AREsp 2646529
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA REFERENTE A PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO CONSTANTE NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões estaduais - quanto à não inclusão do processo referente à ação de conhecimento, de n. 1007116-14.2019.8.26.0248, no acordo firmado entre as partes - demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Eduardo Ferreira Lobo e Maria Aparecida Gomes Carneiro Ferreira Lobo contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 116): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 123-130), os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduzem a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 283/STJ, sob o argumento de que houve impugnação específica, no apelo especial, acerca da questão atinente à não abrangência do processo de conhecimento (n. 1007116-14.2019.8.26.0248) e do cumprimento de sentença (0002156-27.2022.8.26.0248) no acordo firmado entre as partes, bem como acerca da ausência de indicação, pelos insurgentes, de circunstância que indique a inclusão do processo subjacente na referida transação. Sustentam também a desnecessidade de reapreciação dos fatos e reexame das provas, uma vez que estes já se encontram descritos na fundamentação do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, podendo exigir, quando muito, apenas uma revaloração jurídica da prova. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 140). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA REFERENTE A PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO CONSTANTE NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões estaduais - quanto à não inclusão do processo referente à ação de conhecimento, de n. 1007116-14.2019.8.26.0248, no acordo firmado entre as partes - demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.