Decisão · STJ

STJ REsp 1810818

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-04-25publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TEOTÔNIO ALVES TEIXEIRA NETO ao acórdão de e-STJ fls. 966/969 que negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REGIME LEGAL APLICÁVEL. FATOS OCORRIDOS. VIGÊNCIA. CPC/1973. SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS. LEI NOVA. RETROATIVIDADE. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 7, 83/STJ, 282 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STJ. 2. É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, sendo vedada a reconstrução, por meio do reexame, das premissas de fato assentadas pelas instâncias ordinárias. 3. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que a lei processual nova deve ser imediatamente aplicada aos processos pendentes, desde que ressalvados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas. Precedentes. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 966). Em suas razões, o embargante sustenta, em síntese, que "(..) ao apontar que, ao caso, se aplica o Código de Processo de 1973, ainda que tenha a sentença sido proferida em 24/05/2018, portanto, quando já da vigência no Novo Código de Processo Civil, caracteriza-se afronta inequívoca à dispositivo de lei federal, quais sejam os artigos 1.046 e, por via de consequência, o artigo 305 do CPC/15" (e-STJ fl. 976). Defende que, ao contrário do que foi afirmado no julgado embargado, o acórdão recorrido debateu as matérias versadas nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, reiterando, ainda, as teses ventiladas no apelo nobre. Ao final, requer o acolhimento dos presentes embargos declaratórios. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 992). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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