STJ AREsp 2649231
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. PESSOAS FÍSICAS. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, (a fim de acolher a pretensão recursal, referente à ausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios) seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ângelo Matteucci e Esdlas Mouzarth de Freitas Pereira contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 696): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. PESSOAS FÍSICAS. REQUISITOS EXISTÊNCIA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DE ÂNGELO MATTEUCCI E ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, sob a alegação de que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, e sim de nova qualificação jurídica das provas constantes dos autos. Asseveram que "não existem elementos que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica da GCA, atingindo os Agravantes, sob a justificativa de abuso da personalidade jurídica. Nota-se que os clientes do Agravado permaneceram na administração da GCA de julho de 2018 até abril de 2022, de modo que não há que se falar, em hipótese alguma, em confusão patrimonial. Os Agravantes são, portanto, terceiros estranhos à relação jurídica, inexistindo comprovação de abuso da personalidade jurídica, porque não caracterizado o desvio de finalidade e confusão patrimonial" (fl. 728, e-STJ). Impugnação às fls. 762-767 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. PESSOAS FÍSICAS. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, (a fim de acolher a pretensão recursal, referente à ausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios) seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.