Decisão · STJ

STJ AREsp 2624307

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência do STJ entende que a segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para demonstração da tempestividade recursal e devem ser comprovados pela parte recorrente, por meio de documentação idônea, no ato de interposição do recurso perante a Corte de origem, sendo inviável a regularização posterior. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KISS HELENA DAVIDE contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por ser intempestivo (fls. 233-234). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 170): APELAÇÃO - Ação de revisão de contrato de empréstimo pessoal c.c. restituição de valores. Discussão acerca da taxa de juros remuneratórios prevista em contrato - Sentença de procedência que determina a readequação da taxa. Recurso da autora. Pretendido reconhecido de empréstimo consignado e aplicação da taxa para essa modalidade de contratação. Impossibilidade. Contrato de empréstimo pessoal com desconto em conta. Honorários advocatícios. Pretendida fixação em salário mínimo com base no artigo 85, § 4º do CPC Inaplicabilidade - Sentença mantida Recurso desprovido. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega o seguinte (fl. 243): O aparente vício em questão possui natureza exclusivamente formal, sendo, desse modo, perfeitamente sanável diante da realidade dos fatos, pois, como comprova o Agravante, por intermédio deste recurso, o dia 12/02/2024 e 13/02/2024 fora considerado como ponto facultativo pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme documentos anexos. Requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo interno (fls. 253-258). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência do STJ entende que a segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para demonstração da tempestividade recursal e devem ser comprovados pela parte recorrente, por meio de documentação idônea, no ato de interposição do recurso perante a Corte de origem, sendo inviável a regularização posterior. Agravo interno improvido.
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