Decisão · STJ

STJ AREsp 2668559

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEX PEREIRA contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.232): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em suma, que o entendimento firmado no julgamento do AREsp n. 2.085.794/MT deve ser aplicado ao caso vertente; que não há falar em incidência da Súmula n. 284/STF; que "a violação literal ao §2º, do art. 99, do CPC decorre do fato de que foi negado provimento ao agravo de instrumento sob o argumento de que não teriam sido demonstrados os requisitos necessários" (e-STJ, fl. 1.245); que a análise da ofensa ao art. 99, §2º, do CPC/2015 não exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos; que a Súmula n. 83/STJ é inaplicável à demanda; bem como que "houve evidente violação ao dever de motivação das decisões judiciais previsto no art. 489, §1º, inciso IV do Código de Processo Civil", e "nítida negativa de prestação jurisdicional" (e-STJ, fl. 1.249). Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.255-1.269). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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