Decisão · STJ

STJ AREsp 2559197

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, a parte agravante não atendeu no prazo legal, ao despacho que determinou apresentação da procuração nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAZIL IN BÚZIOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 668/669). Em suas razões (e-STJ fls. 673/679), a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que o prazo para sanar a irregularidade da representação é de 15 (quinze) dias. Aduz, ainda, que " (..) Apesar da transcrição da Súmula 115 do STJ pontuar pela inexistência do recurso interposto sem procuração aos autos, o artigo de referência desta súmula expõe a possibilidade de fazer a juntada do instrumento de mandato, procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por outros 15 (quinze) dias, por despacho do juiz" (e-STJ fl. 676). Sem impugnação. Às fls. 695/714 (e-STJ) consta pedido de tutela provisória incidental apresentado pela ora agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, a parte agravante não atendeu no prazo legal, ao despacho que determinou apresentação da procuração nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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