Decisão · STJ

STJ AREsp 2425672

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA 568/STJ. A orientação adotada pela Corte Estadual está de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "é abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de urgência ou emergência com base na cláusula de carência, caracterizando a indevida recusa de cobertura" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.174.617/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16/2/2023.). Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 536-540). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ assim ementado (fl. 411): AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOUPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO COM FUNDAMENTOS E PRECEDENTESEMANADOS DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS INCLUINDO ESTA EG. CORTE TJPA. RECURSODESPROVIDO.
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