STJ AREsp 2666613
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por ARTHUR BATISTA DE LIMA, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de internação e realização de cirurgia de apendicite, em razão da não observação do período de carência. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmando a liminar concedida anteriormente, determinar à agravante que arque com a cobertura da internação do agravado na hipótese; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).