Decisão · STJ

STJ AREsp 2322555

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-07publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COISA JULGADA. OFENSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Não há como rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, para afastar a ocorrência da coisa julgada, sem o reexame de aspectos fático-probatórios dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEVINO JOSÉ SPERAFICO e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ (fls. 495/497, e-STJ). Nas presentes razões, os agravantes aduzem que não há necessidade do reexame de fatos e provas para verificar a violação dos artigos 844, §§ 1º e 3º, do Código Civil e 77, § 2º, e 371 do Código de Processo Civil, afastando-se o óbice da Súmula nº 7/STJ. Além disso, afirmam que os dispositivos apontados como violados foram prequestionados, pelo que não há falar na incidência da Súmula nº 282/STF. Impugnação às fls. 502/520 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COISA JULGADA. OFENSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Não há como rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, para afastar a ocorrência da coisa julgada, sem o reexame de aspectos fático-probatórios dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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