Decisão · STJ

STJ AREsp 2648012

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS . SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por H. A. M. S. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 363/364). Em suas razões , a agravante alega que houve a indicação dos dispositivos legais tidos por violados, não incidindo a Súmula nº 284 /STF. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 407/408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS . SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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