Decisão · STJ

STJ AREsp 2642942

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de produção antecipada de provas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 85, 373, III, 396, 399, III, e 400 do CPC) e ii. deficiência de fundamentação (arts. 85, 373, III, 396, 399, III, e 400 do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONALDO ANTUNINO FERREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de produção antecipada de provas movida pelo agravante contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.
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