Decisão · STJ

STJ AREsp 2617492

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Embargos à execução, fundados na prescrição intercorrente. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos por WLADIMIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, em face do agravante, fundada na prescrição intercorrente do título de crédito exequendo. Sentença: julgou extinto o processo, em razão da prescrição intercorrente, e condenou o agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 5.000,00.
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