Decisão · STJ

STJ HC 851465

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-09-01publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, reiterando os argumentos ventilados na impetração, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. O agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSIANE SANTOS PACHECO e JOÃO VICTOR DA SILVA SANTOS contra a d ecisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 718/722). Nas razões recursais, os agravantes sustentam a ausência de certeza quanto à materialidade do delito, requisito indispensável para que haja pronúncia, por inexistir nos autos exame pericial, mas apenas fotografias das vítimas, sendo inadmissível a prova supletiva do exame direito. Requer em a reconsideração da decisão agravada e, caso assim não se entenda, a apreciação colegiada. Contrarrazões apresentadas (fls. 747/755). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, reiterando os argumentos ventilados na impetração, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. O agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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