Decisão · STJ

STJ AREsp 2597594

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE contra a decisão de fls. 449/450 e-STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do recurso especial. Em suas razões (fls. 456/466 e-STJ), a agravante alega, em síntese, que houve recesso forense estabelecido em portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que teria sido anexada aos autos. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação às fls. 472/477 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. Agravo interno não provido .
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