Decisão · STJ

STJ AREsp 2630358

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pela agravante, em face de MITDIESEL TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. e OUTROS.
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