Decisão · STJ

STJ AREsp 2302872

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-10-09
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Pedido de majoração da verba indenizatória. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Quanto ao pleito de majoração dos honorários advocatícios, fixados na origem com base na equidade, aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. Agravo improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IVETE MOUTINHO SANTANA DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF e da Súmula n. 7/STJ (fls. 2.269-2.273). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fls. 1.489-1.490): APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. AUSENCIA DE NEGATIVAÇÃO. CARTÃO INDEVIDAMENTE BLOQUEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CAUSA DE VALOR ÍNFIMO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. HONORÁRIOS MAJORADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada a má prestação do serviço, com bloqueio do cartão da titular, idosa, por erro na fatura, configura-se o dano moral e, em consequência, o dever de indenizar. 2. A quantificação da indenização por danos morais deve ser feita com ponderação, atendendo aos fins de compensação do abalo e atenuação do sofrimento, não representando, entretanto, enriquecimento sem causa da parte ofendida. Valor fixado em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte, não comportando majoração, em especial diante da ausência de negativação. 3 - Honorários sucumbenciais majorados para R$ 600,00. Causa de valor irrisório. Incidência do art. 85, § 8º do CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 2.158). Alega a agravante que o recurso especial preenche os requisitos para ser conhecido, que foi interposto contra decisão em última instância e não implica revolvimento de fatos e provas. Aduz, ainda, que os valores fixados a título de indenização por danos morais e honorários advocatícios seriam irrisórios. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Pedido de majoração da verba indenizatória. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Quanto ao pleito de majoração dos honorários advocatícios, fixados na origem com base na equidade, aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. Agravo improvido.
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