Decisão · STJ

STJ AREsp 2600266

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DORALICE MOREIRA CORREA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) A decisão agravada menciona a possibilidade de incidência da Súmula nº 185/ STJ, entretanto, contudo, respeitosamente, entende o Agravante que houve equívoco na aplicação dessa súmula ao caso concreto, pois conforme delineado nas razões recursais, posto a necessidade de reconhecimento da nulidade da fiança prestada, vez que fora realizada sem a outorga uxória, bem como a impossibilidade de penhora de bem de família/de penhora do bem de família do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. E manter a penhora, conforme amplamente atacados no Recurso Especial, a ausência de de uxória, impõe violação direta ao artigo 37, § único da Lei 8.245, já constatada a dupla garantia. (..)" (e-STJ fl. 410). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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