STJ AREsp 2585188
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos à execução. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAIANI HELENA DOS SANTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em desfavor do BANCO DO BRASIL SA.