Decisão · STJ

STJ AREsp 2585188

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos à execução. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAIANI HELENA DOS SANTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em desfavor do BANCO DO BRASIL SA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →