Decisão · STJ

STJ AREsp 2667248

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º , DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o valor atualizado da causa pode ser utilizado como base para fixação de honorários advocatícios, se não for possível aferir o proveito econômico obtido. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CCISA25 INCORPORADORA LTDA. e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 847): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º , DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, as insurgentes repisam as razões da peça inicial de excesso no valor arbitrado a título de honorários advocatícios, asseverando serem (e-STJ, fl. 862) "desproporcionais ao serviço realizado, bem como não beiram a razoabilidade, uma vez que a ação versa apenas acerca da conclusão da escrituração de um bem e nada mais". Requerem o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 870-875 (e-STJ), com pedido de imposição das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º , DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o valor atualizado da causa pode ser utilizado como base para fixação de honorários advocatícios, se não for possível aferir o proveito econômico obtido. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.
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