Decisão · STJ

STJ AREsp 2648038

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARICE DA SILVA BARROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF e à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 794/797). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) atacou a decisão fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em seu apelo especial. 17. Ora, a todo momento foi realçado a discrepância entre a aplicação dos artigos 500 e 501 do CC ao caso sub judice. (..) 25. Portanto, não há qualquer razão para a incidência da Súmula 284 do STF, tendo em vista que, como demonstrado, a todo momento foi realçado a discrepância entre a aplicação dos artigos 500 e 501 do CC ao caso sub judice. (..) 28. A similitude fática ficou devidamente demonstrada pelo quadro comparativo de fls. 665/666. Os Acórdãos paradigmas do TJ/GO e TJ/ES tratam de casos de indenização por danos materiais decorrentes de falhas na construção de imóvel, ou seja, casos precisamente semelhantes ao acórdão vergastado, o que comprovam o dissenso pretoriano. (..) 29. Do mesmo modo, para demonstração da divergência de entendimento, a Agravante também elaborou o quadro comparativo de fls. 666/667. (..)" (e-STJ fls. 805/812). Impugnação às fls. 885/888 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →