STJ AREsp 2619866
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por CRISTIANE QUINTANILHA SOTELO FERNANDES, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. Sentença: julgou procedente o pedido e condenou a agravante ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 12.000,00, bem como condenou-a ao pagamento das custas e dos honorários, estes na base de 15% sobre o valor da condenação.