STJ AREsp 2610921
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF, afirmando que a aplicação do entendimento acerca da necessidade de impugnação de todos os fundamentos das decisões recorridas não é absoluta, sustentando que " .. deve o recorrente se esmerar por atacar os fundamentos capazes de manter, por si sós, o capítulo decisório recorrido" (fl. 1.870). Sustenta que " .. o recurso constitucional interposto levantou os temas relativos aos arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998 e ao art. 4º, III, da Lei 9.961/2000, mas, também, aos arts. 58, § 1º, da Lei 9.394/1996; 3º, III, parágrafo único, da Lei 12.764/2012; 4º, § 2º, do Decreto 8.368/2014; e o 28, XVII, § 1º, da Lei 13.146/2015" (fl. 1. 871), não podendo se estender como não prequestionada a matéria, diante da caracterização do prequestionamento implícito. Aduz que as argumentações contidas no recurso seriam suficientes para apreciação e julgamento, não podendo prosperar a decisão monocrática, por não ser caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.910. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.