STJ AREsp 2665192
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PR OCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, " .. em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código de Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais em dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe 25/3/2021). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO AUGUSTO MARINS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que entendeu pela intempestividade do seu agravo em recurso especial. No presente agravo regimental, sustenta o agravante que, ao contrário do que ficou decidido, o apelo nobre foi interposto tempestivamente, pois o Código de Processo Civil, "em seu artigo 219, que os prazos processuais passarão a serem computados somente em dias úteis, não há, pois, que se olvidar que tal regra se aplica ao presente caso, haja vista tratar-se de interposição de um recurso que, repita-se, possui única regulamentação, inclusive acerca de seus procedimento, no Novo Código de Processo Civil." (e-STJ fl. 366). Requer, desse modo, o provimento do presente agravo regimental, para que seja declarado tempestivo o seu agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PR OCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, " .. em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código de Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais em dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe 25/3/2021). 3. Agravo regimental desprovido.