Decisão · STJ

STJ EAREsp 2660487

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante alega que a fundamentação do recurso especial é específica e pertinente, tendo apontado divergência jurisprudencial com a realização do devido cotejo analítico. Defende que, " .. conforme já explanado nas oportunidades anteriores, os juros remuneratórios cobrados pela casa bancária estão acima da taxa média de mercado, visto que o percentual pactuado entre as partes foi de 52,69% a.a., enquanto a taxa média de mercado à época era de 22,35% a.a., demonstrando a abusividade, merecendo, portanto, reforma a r. sentença Agravada" (fl. 295). Sustenta que " .. o apelo extremo encontra-se mais do que fundamentado, mencionando EXPRESSAMENTE os artigos do Código de Processo Civil que foram violados pelo acórdão combatido" (fl. 299). Aduz que indicou os artigos violados e demonstrou a divergência jurisprudencial, sendo desnecessário o reexame fático-probatório para análise do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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