STJ AREsp 2556001
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 221-225). Em suas alegações (e-STJ, fls. 229-252), o agravante defende o afastamento da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, sob o argumento de que a legislação é expressa em determinar a realização do cálculo atuarial, havendo jurisprudência desta Corte pela necessidade de perícia atuarial, inclusive para o cumprimento de sentença. Afirma que "todo e qualquer cálculo a ser realizado terá de observar as premissas atuariais da entidade recorrente, para fins de evitar a diminuição indevida do seu patrimônio, que é destinado a reverter-se em renda (aposentadoria complementar) aos demais participantes, o que demonstra, mais uma vez que a perícia deferida nos presentes autos tem que ser realizada por perito técnico atuarial devidamente habilitado e com conhecimento específico à matéria em análise" (e-STJ, fl. 231). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 257-261 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.