Decisão · STJ

STJ AREsp 2619821

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais movida por HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A contra JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados por HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
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