Decisão · STJ

STJ AREsp 2623681

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante em desfavor de SERGIO LUIS LOPES e SIMONE LOPES, em sede de embargos, em virtude de contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelos agravados.
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