Decisão · STJ

STJ AREsp 2537861

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO PATRUS TRANSPORTES LTDA. (ou PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA.) opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 297): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, o embargante sustenta o seguinte (fls. 308-311): .. Em momento algum, o v. acórdão recorrido apreciou a contradição com relação aos preceitos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - norma que, cumpre observar, entrou em vigor após o NCPC - na medida em que considerou o recorrido pessoa "absolutamente incapaz" e "interditado", dois termos que, a propósito, encontram-se ultrapassados e "atécnicos". .. Excelência, houve, no caso, nítida afronta à definição de capacidade civil da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a questão foi devidamente suscitada, argumentada e demonstrada em recurso especial e deixou de ser analisada pelo Tribunal de origem. O que se buscou em sede de recurso especial foi tão somente a análise de afronta à legislação pátria, demonstrando-se de forma nítida a vulneração aos dispositivos arrolados. Por sua vez, no presente agravo, o que se busca é apenas o direito de que os argumentos apresentados sejam devidamente considerados, analisados e julgados. Diante da omissão do Tribunal de origem, em analisar a evidente afronta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, além dos artigos 3º e 4º do Código Civil, forçoso concluir pela necessidade de seguimento do recurso especial de fls. 157/168, tendo seu mérito e suas argumentações devidamente analisados. Requer o recebimento dos embargos para que seja esclarecido o ponto acima suscitado e, em consequência, seja modificado o acórdão. Não foram apresentadas contrarrazões aos embargos (fls. 317-318). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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