Decisão · STJ

STJ AREsp 2357023

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a Sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ANGELITA APARECIDA RIBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade (e-STJ fls. 675-676). Em suas razões (e-STJ fls. 680-686), a agravante sustenta que "o dia 16/06/2022, corpus christi, pela Portaria STJ/GN N. 34 de 1º de fevereiro de 2022, que se junta, foi decretado ponto facultativo, o que leva o ultimo dia do prazo para sábado, dia 25, que não é dia util, prorrogando-o para o dia 27, data da interposição do recurso, estando este, pois, perfeitamente tempestivo" (e-STJ fl. 685). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a Sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais 3. Agravo interno não provido .
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