Decisão · STJ

STJ REsp 1935551

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-04-29publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. PREMATURIDADE DA EXCLUSÃO. ATO ILÍCITO APTO AO ENQUADRAMENTO DA RESSALVA CONTIDA NO TEMA N. 936/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ILICITUDE. MATÉRIA DE MÉRITO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STJ. 1. A ilegitimidade passiva da patrocinadora em razão de litígio entre o participante (ou assistido) e a entidade fechada de previdência complementar possuiu expressa ressalva com relação a "causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador". Exegese firmada no REsp n. 1.370.191/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2018 - Tema n. 936/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a pretensão inicial toca questão relativa à alegada ilicitude perpetrada pela patrocinadora, o que levaria a possível subsunção dos fatos à ressalva contida no precedente paradigma. Assim, consignando o Tribunal que seria prematura a exclusão das patrocinadoras do feito, visto que a ilicitude ainda dependerá do próprio desfecho de mérito da demanda, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Observa-se que a recorrente limita-se a suscitar sua ilegitimidade passiva e deixa de impugnar o indigitado fundamento do acórdão no sentido de que a questão da ilicitude da atuação da patrocinada é de mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A. (atual denominação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.) contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 70): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELO AGRAVANTE EM FACE DAS AGRAVADAS. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS PATROCINADORAS DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DE ACORDO COM O TEMA 936 FIXADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ (RESP N 1.370.191), AS PATROCINADORAS POSSUEM LEGITIMIDADE PASSIVA QUANDO HÁ IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. O AUTOR IMPUTA ÀS PATROCINADORAS A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS PATROCINADORAS QUE SE RECONHECE À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. MANUTENÇÃO DAS PATROCINADORAS NO POLO PASSIVO DA LIDE QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. Sem embargos de declaração. A decisão agravada não conheceu do recurso especial da agravante nos termos da seguinte ementa (fls. 380-385): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. PREMATURIDADE DA EXCLUSÃO. ATO ILÍCITO APTO AO ENQUADRAMENTO DA RESSALVA CONTIDA NO TEMA N. 936/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ILICITUDE. MATÉRIA DE MÉRITO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que o reconhecimento de sua ilegitimidade prescinde da análise de prova dos autos, o que afastaria a incidência da Súmula n. 7/STJ. Argumenta ainda quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas (fls. 479-495). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. PREMATURIDADE DA EXCLUSÃO. ATO ILÍCITO APTO AO ENQUADRAMENTO DA RESSALVA CONTIDA NO TEMA N. 936/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ILICITUDE. MATÉRIA DE MÉRITO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STJ. 1. A ilegitimidade passiva da patrocinadora em razão de litígio entre o participante (ou assistido) e a entidade fechada de previdência complementar possuiu expressa ressalva com relação a "causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador". Exegese firmada no REsp n. 1.370.191/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2018 - Tema n. 936/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a pretensão inicial toca questão relativa à alegada ilicitude perpetrada pela patrocinadora, o que levaria a possível subsunção dos fatos à ressalva contida no precedente paradigma. Assim, consignando o Tribunal que seria prematura a exclusão das patrocinadoras do feito, visto que a ilicitude ainda dependerá do próprio desfecho de mérito da demanda, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Observa-se que a recorrente limita-se a suscitar sua ilegitimidade passiva e deixa de impugnar o indigitado fundamento do acórdão no sentido de que a questão da ilicitude da atuação da patrocinada é de mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
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