Decisão · STJ

STJ AREsp 2512149

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N.º 735 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n.º 735 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA. (CAOA) contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não pretende entrar no mérito do processo, mas tem o objetivo de debater questão de direito: a possibilidade de manutenção forçada de uma relação de concessão comercial por meio de decisão liminar. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 460). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N.º 735 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n.º 735 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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