STJ AREsp 2640638
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973 (ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE CAMARGO TELPIS e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 2.453/2.455). Nas presentes razões, os agravantes defendem que o recurso deve ser conhecido pela afronta aos dispositivos legais. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão deste recurso à turma julgadora. Impugnação às e-STJ fls. 2.501/2.516. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973 (ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 2 . Agravo interno não provido.