Decisão · STJ

STJ AREsp 2639681

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DISTINÇÃO ENTRE DESPACHO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CARÁTER DECISÓRIO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO IMPRESCINDÍVEL PARA DETERMINAÇÃO DA SUA NATUREZA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para determinar a admissibilidade de agravo de instrumento, é irrelevante a denominação dada ao ato judicial, devendo averiguar se dele provém ou não conteúdo de caráter decisório. 2. Agravo de instrumento apresentado fora do prazo legal, tempo após a agravante ter ciência da decisão contra a qual se insurge. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ISABEL CRISTINA SILVA PINTO contra a decisão de fls. 728-733 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 613): AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 630-635). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 638-659), a ora agravante apontou divergência jurisprudencial e violação dos arts. 205 e 1.015 do CPC/2015. Sustentou que a suposta decisão a qual o Tribunal afirma que deveria ter sido objeto de recurso trata, na verdade, de mero despacho ordinatório que não encerra a fase de conhecimento ou a execução do julgado. Frisou que o agravo de instrumento foi interposto corretamente contra decisão que determinou que a locatária do imóvel depositasse as chaves em juízo, motivo pelo qual merece seu regular processamento, afastando, portanto, a decretação de intempestividade. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 728): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DISTINÇÃO ENTRE DESPACHO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CARÁTER DECISÓRIO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO IMPRESCINDÍVEL PARA DETERMINAÇÃO DA SUA NATUREZA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 736-756), a insurgente destaca que o juízo prolator da decisão objeto do agravo de instrumento "conduziu o processo, até então, com base em despachos de mero expedientes, relutando-se a proceder com qualquer ato de cunho decisório, mesmo quando provocado pela própria serventia" (e-STJ, fl. 749), o que a impediu de recorrer do ato. Salienta que recorreu do único ato decisório proferido nos autos, a fim de que pudesse lhe autorizar a retomar a posse das chaves e a permanecer no imóvel, providenciando as devidas manutenções no local, até trânsito em julgado da ação. Reitera, assim, os argumentos defensivos sobre a tempestividade do agravo de instrumento, mormente em relação à natureza do ato judicial que determinou o depósito das chaves. Sem impugnação (e-STJ, fls. 760-763). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DISTINÇÃO ENTRE DESPACHO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CARÁTER DECISÓRIO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO IMPRESCINDÍVEL PARA DETERMINAÇÃO DA SUA NATUREZA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para determinar a admissibilidade de agravo de instrumento, é irrelevante a denominação dada ao ato judicial, devendo averiguar se dele provém ou não conteúdo de caráter decisório. 2. Agravo de instrumento apresentado fora do prazo legal, tempo após a agravante ter ciência da decisão contra a qual se insurge. 3. Agravo interno desprovido.
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