Decisão · STJ

STJ AREsp 2486424

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo examinou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da ora insurgente, não se configurando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. É cabível ao magistrado realizar uma interpretação lógico-sistemática dos pleitos deduzidos na petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reco nhecendo, inclusive, pedidos que não tenham sido expressamente formulados pela parte autora, o que não implica ofensa ao princípio da adstrição. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 572): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADAS. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 735/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, defende a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ; e 735 do STF. Afirma que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, além de ter violado o princípio da adstrição. Sem impugnação (e-STJ, fl. 617). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo examinou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da ora insurgente, não se configurando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. É cabível ao magistrado realizar uma interpretação lógico-sistemática dos pleitos deduzidos na petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reco nhecendo, inclusive, pedidos que não tenham sido expressamente formulados pela parte autora, o que não implica ofensa ao princípio da adstrição. 3. Agravo interno desprovido.
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