STJ AREsp 2137585
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CULPA CONCORRENTE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSSBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA TORTORETTE ALVES e NILSON GOUVEIA LAZARO contra a decisão de fls. 719-723, que negou provimento a agravo em recurso especial. Os agravantes reiteram as razões do recurso especial, alegando violação dos seguintes artigos: a) 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC, por não terem sido adequadamente enfrentados os argumentos deduzidos no processo a respeito da ausência de prejuízo ou de potencial risco ao locador em decorrência da falta de transferência de contas de consumo relativos a período posterior e a impossibilidade de compensação com valores relativos à indenização; b) 22, I, da Lei n. 8.245/1991, diante da impossibilidade de reconhecimento da culpa concorrente do locatário pelo término da locação, critério que conduziu à redução dos danos morais, seja majorado o valor da indenização. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 742-745). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CULPA CONCORRENTE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSSBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.