Decisão · STJ

STJ HC 941666

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente veiculado pela defesa do paciente no HC n. 778.589/SE. 2. Na irresignação em análise, o agravante se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, notadamente quanto à ausência de provas para a sua condenaç ão, sem demonstrar de que forma o pedido aqui veiculado não constitui repetição do objeto do writ apreciado anteriormente. 3. A falta de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MARCELO SANTOS MENEZES agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a alegação de ausência de provas para a condenação do réu, por considerar que a simples leitura do acórdão proferido pela Corte local evidencia haver "prova cabal da inocência do paciente e é indiscutível que o Desembargador Relator se negou a relatar o que a defesa pediu, que era direito do paciente, afinal como interpretar a seguinte frase dita pelo dono da empresa e pelo seu funcionário, palavra a palavra, logo a seguir: Não houve invasão. Não houve invasão e o acesso que causou o problema foi realizado por Luan" (fl. 80). Pontua que, "se o dono da Serveloja finalmente assumiu a verdade de que não houve invasão e as provas produzidas por peritos demonstraram que seria impossível o paciente ter cometido os delitos supostos na denúncia, a pergunta que se faz é será que essa ilegal condenação pode ter sido fruto de ilegalidades cometidas pelo TJSE, pois recentemente foi divulgado o suposto esquema de venda de sentenças, que poderia justificar a infeliz, ilegal e injusta condenação do paciente, que culminou com o afastamento de importante Desembargador do Tribunal" (fl. 81). Postula, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Em nova petição, às fls. 94-101, a defesa reafirma a inocência do agravante. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente veiculado pela defesa do paciente no HC n. 778.589/SE. 2. Na irresignação em análise, o agravante se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, notadamente quanto à ausência de provas para a sua condenaç ão, sem demonstrar de que forma o pedido aqui veiculado não constitui repetição do objeto do writ apreciado anteriormente. 3. A falta de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.
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