STJ AREsp 2590250
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NOVA ADESÃO COM PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. TRATAMENTO DE CÂNCER DE BEXIGA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DA CARÊNCIA. REANÁLISE QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre o preenchimento das condições necessárias à efetivação da portabilidade da carência pelo segurado, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal, porquanto demandaria o reexame do acervo fático-probatório. 2. A agravante não trouxe, no agravo interno, razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão proferida por esta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do descabimento do apelo especial pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ (e-STJ, fls. 328-332). Em suas razões (e-STJ, fls. 335-347), a parte agravante sustenta que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem afronta dispositivos federais, cuja análise acerca da violação apontada dispensa a reapreciação de fatos e provas, de forma a não incidirem os óbices das súmulas supracitadas. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 354). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NOVA ADESÃO COM PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. TRATAMENTO DE CÂNCER DE BEXIGA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DA CARÊNCIA. REANÁLISE QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre o preenchimento das condições necessárias à efetivação da portabilidade da carência pelo segurado, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal, porquanto demandaria o reexame do acervo fático-probatório. 2. A agravante não trouxe, no agravo interno, razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido.